TJRJ - 0827534-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 14:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de WAGNER HORTALA YBARS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827534-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER HORTALA YBARS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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23/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 20:53
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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