TJRJ - 0804139-53.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:36
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 16:24
Expedição de Informações.
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01/08/2025 17:13
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 17:36
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 SENTENÇA Processo: 0804139-53.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSUELO VIEIRA MARCELLINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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08/05/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 14:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/05/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 22:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 14:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/02/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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