TJRJ - 0815975-20.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815975-20.2025.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIA ANDREA DE VASCONCELLOS DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA 1.
Apensem-se estes autos aos da execução de nº 0805146-77.2025.8.19.0205, certificando-se neles o ajuizamento dos presentes embargos tempestivos (id. 195497912). 2.
Trata-se de embargos à execução, na forma do art. 917, VI, do CPC, em que a parte embargante aduz como matéria de defesa a ocorrência de superendividamento e formula pedido para revisão do contrato objeto da execução em apenso.
Sucede que, em sua petição inicial, a parte autora não expõe os motivos da revisão contratual, não apontando as cláusulas contratuais que pretende que sejam modificadas.
Diante do exposto, EMENDE-SE a petição inicial nos seguintes termos: (a) Exponha a parte autora a fundamentação de fato e de direito de seu pedido revisional; (a) Adéque-se o valor da causa ao art. 292, II, do CPC.
Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:51
Distribuído por dependência
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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