TJRJ - 0809588-77.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0809588-77.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL SILVA DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO I- Antes da realização da pretendida prova pericial médica, é imprescindível que se demonstre que a agressão sofrida pelo autor de fato foi causada pelo policial militar descrito na inicial (nexo de causalidade).
Sob esse enfoque, esclareça o autor, no prazo de 05 dias, se possui interesse na produção de outras provas além da pericial, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar a necessidade.
II- Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público.
Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
28/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809588-77.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL SILVA DE ALMEIDA RÉU: ESTADO RIO DE JANEIRO DESPACHO I- Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
II - Cite-se, eletronicamente, com as advertências de estilo.
Campos dos Goytacazes, 26 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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