TJRJ - 0805048-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            01/09/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 07:48 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            21/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805048-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DOS SANTOS COMIN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
 
 Anote-se.
 
 Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
 
 Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, (sec)2º, da lei nº 9.099/95).
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
 
 Conselho Recursal com nossas homenagens.
 
 NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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                                            18/08/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:22 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/08/2025 14:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELE DOS SANTOS COMIN - CPF: *79.***.*13-71 (AUTOR). 
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                                            25/07/2025 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 16:13 Outras Decisões 
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                                            23/06/2025 13:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 22:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/06/2025 22:16 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805048-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DOS SANTOS COMIN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
 
 A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, (data da assinatura digital).
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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                                            29/05/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 15:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/05/2025 01:00 Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS COMIN em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 01:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 01:00 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 14:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/04/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 10:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 12:40 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2025 20:05 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/04/2025 20:05 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/04/2025 20:05 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 14:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO 
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                                            13/03/2025 14:45 Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            13/03/2025 14:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/03/2025 17:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2025 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 16:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 16:32 Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            19/02/2025 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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