TJRJ - 0827955-77.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS ADAO MACHADO em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0827955-77.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS ADAO MACHADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a manifestação da parte reclamante, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I.Registre-se eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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