TJRJ - 0815737-15.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815737-15.2022.8.19.0202 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA REPRESENTANTE: YRIS ALVES ESTEVAM BARBOSA ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Sem preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a legitimidade da recusa pela ré em negar ao autor a internação em UTI ao argumento de carência contratual e os danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar, vindo os documentos no prazo de 15 dias.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Recolhidas as custas, oficie-se conforme requerido no E 181078277.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:41
Outras Decisões
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10/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA - CPF: *73.***.*14-68 (AUTOR).
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20/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA - CPF: *73.***.*14-68 (AUTOR).
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23/06/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 02:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:50
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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