TJRJ - 0811144-94.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811144-94.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PAULO HENRIQUE GIANNINI Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de PAULO HENRIQUE GIANNINI.
Sobreveio manifestação da parte autora informando a regularização do contrato, com a consequente purgação da mora, o que acarreta a perda superveniente do objeto, tornando o prosseguimento do feito inútil.
Diante disso, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto.
Eventuais restrições judiciais incidentes sobre o bem deverão ser levantadas, expedindo-se o necessário, inclusive via RENAJUD, se for o caso.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GIANNINI em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/07/2023 23:59.
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19/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:30
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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