TJRJ - 0812534-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2025 13:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            29/05/2025 04:07 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812534-22.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: GEISA SILVA DE SOUZA Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
 
 Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
- 
                                            27/05/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 16:54 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            22/05/2025 17:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/05/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/05/2025 17:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            22/05/2025 13:34 Juntada de Petição de informação de pagamento 
- 
                                            22/05/2025 09:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801048-57.2024.8.19.0052
Sergio de Oliveira Gomes
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Aline Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 22:19
Processo nº 0876439-40.2025.8.19.0001
Rodrigo Hygino Santana
Claro S A
Advogado: Jose Carlos de Castro Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 15:37
Processo nº 0842270-31.2024.8.19.0205
Dayane Chagas Maria dos Santos
Rdr Engenharia e Empreendimentos LTDA
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:15
Processo nº 0810602-12.2025.8.19.0042
Cesar Ribeiro da Conceicao
Marcelo Henrique Ferreira Guimaraes
Advogado: Pablo Vinicius Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 18:57
Processo nº 0809668-50.2025.8.19.0205
Angela Maria Queiroz Ferreira
Banco Agibank S.A
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 16:02