TJRJ - 0048081-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:53
Definitivo
-
22/09/2025 12:49
Expedição de documento
-
18/09/2025 18:25
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048081-04.2025.8.19.0000 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0832336-49.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00516867 AGTE: REINALDO RIBEIRO DE SOUZA AGTE: RENAN RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: DANIEL TADEU ROCHA OAB/SP-404036 AGDO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS ADVOGADO: EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING OAB/RJ-240254 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I.
CASO EM EXAME.1.
Decisão agravada que, em ação de imissão na posse, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, ao argumento de não haver documentação nos autos comprovando a hipossuficiência alegada pelos réus.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A questão em discussão consiste em analisar se presente a condição de hipossuficiência alegada, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
Inexistência de elementos nos autos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. 4.
Agravantes que aduzem deter condição compatível com a pretensa hipossuficiência, não tendo acostado aos autos provas que sustentassem tal alegação. 5.
Decisão denegatória em sintonia com a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça e com a Súmula nº 39 desta E.
Corte.
IV.
DISPOSITIVO.6.
Decisão mantida.7.
Desprovimento do recurso¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
20/08/2025 18:22
Documento
-
20/08/2025 16:19
Conclusão
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20/08/2025 10:00
Não-Provimento
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01/08/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 15:49
Inclusão em pauta
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24/07/2025 12:59
Pedido de inclusão
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24/07/2025 11:50
Conclusão
-
22/07/2025 11:12
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048081-04.2025.8.19.0000 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0832336-49.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00516867 AGTE: REINALDO RIBEIRO DE SOUZA AGTE: RENAN RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: DANIEL TADEU ROCHA OAB/SP-404036 AGDO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS ADVOGADO: EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING OAB/RJ-240254 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048081-04.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: REINALDO RIBEIRO DE SOUZA AGRAVANTE: RENAN RIBEIRO DE SOUZA AGRAVADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS RELATOR: DES.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DECISÃO 1) A peça de fls. 23/24 é mera petição, não podendo ser recebida como emenda ao Agravo de Instrumento já interposto, considerada a preclusão consumativa operada, inexistindo, outrossim, previsão legal que autorize a pretendida emenda.
De todo modo, os documentos que acompanham a referida petição serão apreciados quando do julgamento do recurso. 2) Certifique-se se houve apresentação de contrarrazões.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESEMBARGADORA RELATORA ABG/3006 -
01/07/2025 12:15
Decisão
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30/06/2025 11:44
Conclusão
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048081-04.2025.8.19.0000 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0832336-49.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00516867 AGTE: REINALDO RIBEIRO DE SOUZA AGTE: RENAN RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: DANIEL TADEU ROCHA OAB/SP-404036 AGDO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS ADVOGADO: EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING OAB/RJ-240254 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048081-04.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: REINALDO RIBEIRO DE SOUZA AGRAVANTE: RENAN RIBEIRO DE SOUZA AGRAVADO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS RELATOR: DES.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DECISÃO 1.
Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, com lastro no artigo 995 do CPC/2015, por não vislumbrar, de plano, a probabilidade de provimento do recurso, ou, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao agravante; 2.
Dispensa-se a requisição de informações ao Juízo a quo; 3.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESEMBARGADORA RELATORA ABG/1706 -
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048081-04.2025.8.19.0000 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0832336-49.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00516867 AGTE: REINALDO RIBEIRO DE SOUZA AGTE: RENAN RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: DANIEL TADEU ROCHA OAB/SP-404036 AGDO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS ADVOGADO: EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING OAB/RJ-240254 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
18/06/2025 12:36
Recebimento
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17/06/2025 15:05
Conclusão
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17/06/2025 15:00
Distribuição
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17/06/2025 14:15
Remessa
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16/06/2025 18:38
Remessa
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16/06/2025 18:37
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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