TJRJ - 0805980-88.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:39
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805980-88.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX GALDINO LIMA DOS SANTOS, VALCILEIA BELISARIO DOS SANTOS RÉU: SPE-DOM VILLAGE RESIDENCIAL LTDA.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Presentes os requisitos descritos no artigo 6º, VIII, da Lei 8078/90, defiro a inversão do ônus da prova, já que reconhecidas a verossimilhança das alegações autorais, bem como sua hipossuficiência técnica, para que a ré demonstre o correto cumprimento contratual, ou a existência de causa de excludente de responsabilidade, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei 8078/90.
Faculto à ré, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, dizer se possui outras provas a produzir, no prazo de 15 dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
09/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:31
Decretada a revelia
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19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SPE-DOM VILLAGE RESIDENCIAL LTDA. em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 20:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2023 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX GALDINO LIMA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*15-74 (AUTOR) e ALEX GALDINO LIMA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*15-74 (AUTOR).
-
11/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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