TJRJ - 0800539-29.2025.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:23
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:21
Recebidos os autos
-
17/09/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0800539-29.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA OLIVEIRA DE AZEVEDO RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
ID 205303363: cumpra-se.
GUAPIMIRIM, 31 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
06/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0800539-29.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA OLIVEIRA DE AZEVEDO RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso no seu efeito meramente devolutivo.
Manifeste-se a parte recorrida.
Decorridooprazo,comousemmanifestação,apóscertidãocartorária,subamàTurma Recursal com as nossas homenagens.
GUAPIMIRIM, 1 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
01/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0800539-29.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA OLIVEIRA DE AZEVEDO RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 9 de junho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
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16/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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07/05/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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27/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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