TJRJ - 0814501-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 10:15
Baixa Definitiva
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22/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:30
Juntada de petição
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 13:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data.
Aguarde-se o resultado da medida. -
31/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 713,74, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
18/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:03
Juntada de petição
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22/05/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 23:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/04/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:14
Juntada de petição
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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