TJRJ - 0811480-36.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0811480-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE MATTOS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE MATTOS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
18/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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