TJRJ - 0812330-12.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR HADAD DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0812330-12.2024.8.19.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALESSANDRA FONSECA LAURINDO SIQUEIRA REQUERIDO: VERA MARIA FONSECA LAURINDO ALESSANDRA FONSECA LAURINDO SIQUEIRA, qualificada na inicial, propôs, a presente ação de interdição de seus genitores IVAN SOARES LAURINDO e VERA MARIA FONSECA LAURINDO, alegando que o Interditando é portador de sequela grave de lesão cérebro vascular, cardiopatia grave com arritmia (usa marcapasso), nível de consciência deprimido, acamado, com escaras profundas, e a Interditanda é portadora de Demência de Alzheimer, não possuindo discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Informa que os Interditandos possuem bem e recebem aposentadoria no valor de 03 (três) salários mínimos.
Com a inicial de fls. 01/13 do ID 125351784 vieram os documentos dos IDs 125357964 ao 125366715 e 125355003 ao 125357961, onde se veem os documentos comprobatórios do parentesco para fins de atendimento ao estabelecido no art. 1.768 do Código Civil.
Documentos pessoais dos Interditandos nos IDs 125357964, 125357967, 125357971, 125357973 e 125357961.
Laudo médico referente ao Interditando no ID 125359995 atestando a doença do mesmo.
Laudo médico referente a Interditanda no ID 125363287.
Estudo social realizado às fls. 01/02 do ID 147355940, onde foi concluído que a requerente é a pessoa que se responsabiliza pela assistência direta dos pais.
No ID 149356502 foi informado o óbito do Interditando Ivan, ocorrido em 10/10/2024, conforme certidão de óbito no ID149356503.
Laudo médico atualizado da Interditanda no ID 156537691.
No ID 158612344 consta sentença de extinção com relação ao Interditando Ivan e foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida através da curatela provisória da Interditanda Vera Maria.
Certidões negativas cíveis e criminais da requerente nos IDs 160279634 e 160279635.
Termo de curatela provisória no ID 160546438.
Laudo de Avaliação Psiquiátrica às fls. 01/02 do ID 179543811, onde ficou constatado que a Interditanda é portadora da Doença de Alzheimer – CID 10 G 30.
Apresenta falência no funcionamento pessoal e tem abolida a capacidade de entendimento e determinação.
O Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento do pedido, no ID 194388737.
RELATEI.
DECIDO.
Em primeiro lugar, deve-se mencionar que, no que tange aos portadores de incapacidade de fato, a lei restringe o exercício dos atos da vida civil, com o intuito de protegê-los.
Na verdade, não lhes é permitido o exercício pessoal de direitos, pelo que é necessário que sejam assistidos nos atos jurídicos em geral (artigo 4º, III e 1767, I do Código Civil).
In casu, a prova pericial é conclusiva no sentido de que a Interditanda, em virtude da enfermidade verificada, encontra-se total e permanentemente incapaz para exercer os atos da vida civil, assim como para o controle de sua vida e bens.
Devendo ser ressaltado que a referida anomalia é de natureza irreversível.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e declaro VERA MARIA FONSECA LAURINDO incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 1767, inciso I do Código Civil, nomeando-lhe Curadora a requerente, Sr.ª ALESSANDRA FONSECA LAURINDO SIQUEIRA, nos termos do art. 1775 do Código Civil.
A incapacidade da Interditada é tão somente para os atos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com Deficiência), podendo a curadora praticá-los sem a intervenção da curatelada, dado o alto grau de incapacidade desta última.
A restrição imposta nesta sentença são aquelas descritas no art. 1782 do Código Civil.
Lavre-se o termo de curatela definitiva.
Dispensada a especialização de hipoteca legal, sendo certo que deverá firmar compromisso e prestar contas periódicas de seu exercício.
Atenda-se ao disposto no art. 755, §3º do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, inscrevendo-se a presente no Registro Civil e publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
Sem custas e emolumentos, em face da gratuidade de justiça deferida no ID 131367787.
Defiro a renovação da curatela provisória por mais 180 (cento e oitenta) dias, caso necessário.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de junho de 2025.
RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular -
18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:03
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:17
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS SIQUEIRA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:00
Expedição de termo de compromisso.
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05/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:55
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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26/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:49
Juntada de Informações
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16/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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