TJRJ - 0804683-62.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:57
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0804683-62.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIENE ALVES GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:57
Homologada a Transação
-
25/08/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
22/08/2025 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
22/08/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 16:29
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804683-62.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIENE ALVES GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 29/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 14:30, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804683-62.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIENE ALVES GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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