TJRJ - 0807545-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 12:30
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:29
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MASCARENHAS COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA DA SILVA SANTOS COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNA DE ANDRADE LABA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0807545-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE MASCARENHAS COSTA, ROSANA CRISTINA DA SILVA SANTOS COSTA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0807545-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE MASCARENHAS COSTA, ROSANA CRISTINA DA SILVA SANTOS COSTA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MASCARENHAS COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA DA SILVA SANTOS COSTA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807545-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE MASCARENHAS COSTA, ROSANA CRISTINA DA SILVA SANTOS COSTA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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09/06/2025 11:03
Revisão do Projeto de Sentença
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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16/04/2025 16:32
Juntada de ata da audiência
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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