TJRJ - 0023789-55.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:26
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:37
Juntada de petição
-
24/07/2025 09:38
Juntada de petição
-
15/07/2025 06:18
Juntada de petição
-
08/07/2025 16:54
Juntada de documento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Vistos./r/r/n/n1.
Fls. 483/486: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 08/07/2025, às 14h e 30 min, a ocorrer na sala de audiências deste Juízo./r/r/n/n2.
Fls. 472 - Diante do requerimento da parte autora para a oitiva de testemunhas às fls. 366 e a fim de evitar cerceamento de defesa por ambas as partes, ao autor para especificar a relação das testemunhas indicadas em fls. 472 com o objeto da presente ação e as alegações de fato que se pretende comprovar. /r/r/n/r/n/nObserve-se que a intimação das testemunhas arroladas deverá ser realizada pela parte interessada, na forma do art. 455 do CPC./r/r/n/n3.Intimem-se as partes por seus procuradores via sistema./r/r/n/n4.
Em se tratando de testemunhas arroladas pela parte autora, intime-se por seu advogado, nos termos do art. 455 do CPC, para que faça comparecer as testemunhas independentemente de intimação judicial./r/r/n/n5.
Em se tratando de testemunhas arroladas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou/r/nDefensoria Pública, expeça-se mandado de intimação, nos termos do art. 455, §4º, III do CPC./r/r/n/n6.
Caso haja requerimento expresso e justificado para intimação judicial de testemunha,/r/nexpeça-se mandado, conforme art. 455, §4º, I e II do CPC./r/r/n/n7.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para sua/r/nintimação pessoal./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:12
Conclusão
-
04/06/2025 15:58
Audiência
-
04/06/2025 11:11
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:50
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:50
Conclusão
-
05/02/2025 15:34
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:13
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:52
Conclusão
-
18/10/2024 12:35
Juntada de petição
-
08/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:57
Conclusão
-
18/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:01
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:55
Juntada de petição
-
16/07/2024 19:26
Juntada de petição
-
29/05/2024 18:01
Juntada de petição
-
17/05/2024 20:54
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:42
Documento
-
19/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2024 14:07
Conclusão
-
31/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 19:39
Conclusão
-
31/12/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:52
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:02
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:03
Conclusão
-
12/07/2023 14:03
Juntada de petição
-
28/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:28
Conclusão
-
26/01/2023 18:00
Juntada de petição
-
10/01/2023 23:09
Conclusão
-
10/01/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:06
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:57
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:55
Juntada de petição
-
21/07/2022 03:12
Documento
-
13/07/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:17
Juntada de petição
-
14/06/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 03:57
Documento
-
10/05/2022 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 15:06
Conclusão
-
22/03/2022 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2021 15:09
Juntada de petição
-
26/11/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:22
Conclusão
-
24/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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