TJRJ - 0807752-24.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:33
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CATIA REGINA SALES DE SOUZA GARCIA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0807752-24.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA REGINA SALES DE SOUZA GARCIA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Tendo em vista que a presente execução restou frustrada, mesmo após o deferimento da penhora on line, requerendo o exequente a expedição da certidão de crédito.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada de crédito.
Com a juntada, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0807752-24.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA REGINA SALES DE SOUZA GARCIA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB A ferramenta Sniper não se encontra disponível para essa serventia.
Ademais, as demais ferramentas disponíveis ( Renajud - Infojud - Banceju - Teimosinha ) alcançam os mesmos objetivos, tendo em vista que é entendimento deste juízo a incompatibilidade da penhora de bens imóveis em sede de juizado.
Diante disso, ao exequente para informar como deseja seguir com a execução.
Prazo 10 dias BELFORD ROXO, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 19/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CATIA REGINA SALES DE SOUZA GARCIA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:52
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 19:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/08/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CATIA REGINA SALES DE SOUZA GARCIA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
-
31/07/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:43
Decretada a revelia
-
30/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 10:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
30/07/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:54
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CATIA REGINA SALES DE SOUZA GARCIA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 10:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:47
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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13/06/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CATIA REGINA SALES DE SOUZA GARCIA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
14/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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