TJRJ - 0812347-14.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0812347-14.2025.8.19.0208 Classe:PROTESTO (12228) REQUERENTE: VALOR MAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO NPL-RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: MONIQUE TAVARES PEREIRA Retifique a parte Autora sua inicial a fim de excluir o pedido contido no item II uma vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812347-14.2025.8.19.0208 Classe: PROTESTO (12228) REQUERENTE: VALOR MAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO NPL-RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: MONIQUE TAVARES PEREIRA 1.
Venha a diferença das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 290 do CPC. 2.Traga a parte autora o termo de cessão de crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 3.RETIFIQUE o Autor sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 10:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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