TJRJ - 0816013-53.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA INES CAMPOS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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28/07/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/07/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816013-53.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA INES CAMPOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de relação regida pelo CDC, que envolve fornecimento de serviço essencial.
Há indício da probabilidade do direito alegado, ao passo que é inequívoca a ocorrência de dano pela interrupção do fornecimento do serviço de água.
Neste contexto, em cognição sumária, verifica-se estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, sendo verossímeis as alegações autorais, bem como evidente o periculum in mora, dado o caráter do serviço em questão, conforme acima exposto, considerando que a sua interrupção pode comprometer as atividades diárias da autora e de sua família, incluídas a higiene pessoal, a alimentação, e até mesmo a moradia.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente Em sendo assim, presentes os requisitos ensejadores do pedido, consoante a norma do art. 300, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré RESTABELEÇA o abastecimento de água na residência da parte autora, matrícula nº 100666890-7, pelos fatos discutidos nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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