TJRJ - 0812475-34.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/08/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812475-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO SOARES DA MOTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça tendo em vista a comprovada hipossuficiência.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônicoe não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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