TJRJ - 0828801-49.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:31
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828801-49.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0828801-49.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00067262 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: JOAO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação Cível.
Ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenizatória.
Negativação indevida.
Ausência de relação jurídica.
Ré que não apresentou qualquer documento hábil a demonstrar a contratação que deu origem à suposta dívida, que ensejou a inserção do nome do autor em cadastro restritivo de crédito, ônus que lhe cabia, por força do art. 14, §3º do CDC.
Falha na prestação de serviço.
Tese de suposta preexistência de legítima inscrição, a atrair a incidência do verbete sumular nº 385-STJ.
Tema inaugurado em sede de apelação.
Nítida inovação recursal.
Matéria cujo exame resta obstado, sob pena de afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da estabilização da demanda.
Precedente do Eg.
STJ.
Dano moral configurado.
Inteligência do verbete sumular nº 89 do TJRJ.
Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não merece alteração.
Aplicação do verbete sumular nº 343 desta Eg.
Corte Estadual.
DESPROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
03/07/2025 17:14
Documento
-
03/07/2025 16:01
Conclusão
-
03/07/2025 13:30
Não-Provimento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 094.
APELAÇÃO 0828801-49.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0828801-49.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00067262 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: JOAO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
16/06/2025 11:23
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 13:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 13:05
Conclusão
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05/02/2025 13:00
Distribuição
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05/02/2025 09:55
Remessa
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05/02/2025 09:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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