TJRJ - 0801517-48.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento.
Intime-se a ré para pagamento das demais parcelas.
Suspendo o presente feito, dado o parcelamento da quantia.
Fica, desde já, deferida a expedição de mandado de pagamento, conforme forem sendo comprovadas as quitações das parcelas.
Em caso de não continuidade de pagamento, traga a parte autora planilha de seu crédito para imediata constrição. -
13/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:06
Outras Decisões
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12/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 00:05
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:33
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIZ DAMIAO TEIXEIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CASTRO TEIXEIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de NIC - SERVICO DE REMOCAO DE ENTULHOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 20:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 20:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/04/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/04/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:11
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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