TJRJ - 0830757-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0830757-72.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO em face de BANCO BRADESCO S.A., sem determinação de citação.
No id 139965522; determinação para a autora fundamentar o interesse processual na distribuição do feito, observado o processo0003280 15.2021.8.19.0203 que restou indeferida a mesma pretensão em sede de pleito de tutela provisória incidente.
No id 178868991, reiterada a determinação: à parte autora para se manifestar acerca do interesse processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Certidão cartorária que atestou a ausência de manifestação, id 194320894.
Relatados.
Decido.
No caso, observa-se que, apesar de regularmente instada, a parte autora não atendeu ao comando, como determinado em duas oportunidades pelo juízo (id 139965522 e 178868991).
Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, declarando suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários.
P.I.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:40
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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30/12/2024 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/11/2024 10:43
Expedição de Informações.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:15
Apensado ao processo 0834713-96.2024.8.19.0203
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:05
Declarada incompetência
-
27/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:09
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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