TJRJ - 0968174-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968174-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TENDENZA DECOR LTDA REQUERIDO: BIZCAPITAL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A Considerando que a parte autora não junta aos autos documentos capazes de comprovação de hipossuficiência financeira, sendo determinada a vinda de extrato de conta corrente, se fosse o caso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas/taxa no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, assim como documento capaz de comprovar o não repasse dos valores ou irregularidades dos mesmos, diante do narrado na inicial, como prova mínima do requerido e do pedido de tutela, observados termos do art 319, VI do CPC .
P-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TENDENZA DECOR LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
12/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874329-39.2023.8.19.0001
Edson Ferreira Pacheco Junior
Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasi...
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 16:03
Processo nº 0828689-76.2024.8.19.0001
Empresa de Transportes Flores LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Mascarenhas Galeao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0820474-90.2024.8.19.0008
Eliane da Silva Gales e Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Claudio Antonio Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 05:40
Processo nº 0825573-62.2024.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Helena de Menezes Garcia Rosa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 11:08
Processo nº 0815579-43.2025.8.19.0205
Ivan de Paula Valentim
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcus Paulo Pinho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 13:54