TJRJ - 0806717-92.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 17:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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10/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:33
Juntada de carta
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08/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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04/06/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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04/06/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0806717-92.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO IVO TEIXEIRA GOMES RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Id. 190669730: Recebo como mera petição, ante a decisão prolatada.
Mantenho a decisão do id. 187607879 pelos seus próprios fundamentos.
Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES N 11/2023, o qual determina que " A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo as partes." Considerando o ATO NORMATIVO CONJUTO TJ/CGJ/COJES N 04/2023, o qual determina em seu art. 1º o seguinte: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se fará com observância do disposto no art. 3º da resolução CNJ 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiência na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Outrossim, o ATO NORMATIVO nº 02/2023, determina em seu art. 3º o seguinte: "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. §1º.
As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º., bem como nos incisos I a IV do §2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial." Assim, Indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência presencial designada.
BELFORD ROXO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RODOLPHO IVO TEIXEIRA GOMES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:58
Outras Decisões
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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20/04/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 21:40
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/04/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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