TJRJ - 0821722-28.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de WILLIAN DA ROCHA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:42
Outras Decisões
-
22/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0821722-28.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS Segue consulta em anexo.
Ao exequente para informar como deseja seguir com a execução.
Prazo 10 dias BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0821722-28.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS Indefiro o requerimento formulado pelo exequente, no id. 194358542, porquanto ainda não estão presentes os pressupostos legais para decretação da medida excepcional.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é medida excepcional, e somente pode ser deferida, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não podendo a condenação ser estendida, a princípio, aos bens particulares dos sócios, sob pena de se vulnerar a autonomia de patrimônios verificável a partir da personificação da sociedade, que passa a ser titular de um patrimônio distinto, inconfundível com o patrimônio particular de cada sócio que a compõe.
No caso, tenho, ainda, que, apesar do que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, permitindo a desconstituição da personalidade jurídica sempre que houver óbice à indenização do consumidor, tal permissivo não dispensa o esgotamento das vias normais para satisfação do crédito junto à pessoa jurídica, o que não ocorreu, sendo certo que a simples frustração da penhora on line não autoriza por si só a aplicação da Teoria.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo.
Diga a exequente, no mesmo prazo, se pretende a extração de certidão de crédito.
BELFORD ROXO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/07/2024 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 21:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 21:25
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
-
28/05/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
28/05/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ALVIMAR FLORINDO DE AMORIM em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:07
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
04/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de WILLIAN DA ROCHA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/02/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:58
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
18/12/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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