TJRJ - 0800921-04.2025.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0800921-04.2025.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA THOMAZ DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a J.G. e a inversão do ônus probatório, nos termos do inc.
VIII, do art. 6º do CDC.
Em que pesem os fatos narrados na petição inicial, não se pode acolher o pedido de imediata restituição de expressivos valores descontados, a título de tutela, face a possibilidade de irreversibilidade, conforme parág. 3º do art. 300 do NCPC.
Diante disso, fica indeferido o pedido de tutela.
Desnecessária a citação do banco, em função do seu espontâneo ingresso no processo (ID 193790001).
Intime-se o banco, pelo D.O., para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
PETRÓPOLIS, 27 de maio de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
27/05/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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