TJRJ - 0810889-65.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 05:50
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810889-65.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: RENATA CRISTINA DA SILVA COSTA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
26/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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