TJRJ - 0808826-79.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTI MATOS RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808826-79.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CAVALCANTI MATOS RODRIGUES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Destaco que embora a autora informe no ID.205721421 que não poderia comparecer por motivos de saúde, a mesma juntou documento que comprove seu alegado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Considerando que a parte autora informou após a realização da ACIJ que não poderia comparecer, não há que se falar em condenação em custas.
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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02/07/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808826-79.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CAVALCANTI MATOS RODRIGUES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Aguarde-se a audiência designada, que ocorrerá na modalidade presencial.
BELFORD ROXO, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 18:36
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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