TJRJ - 0876629-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIEL WAISSMAN em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0876629-03.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: VANIA BALIU CHAMI RÉU: DANIEL WAISSMAN 1.Ao autor para regularização da guia para quitação das custas/taxas relativas ao presente feito – vide id. 200523582; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) e eventuais ocupantes do imóvel por OJApara apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Considerando que há necessidade de vistoria do imóvel locado pelo proprietário, necessário para concretização de venda, presentes os requisitos autorizativos, especialmente a verossimilhança das alegações da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o réu DANIEL WAISSMAN - ou eventuais ocupantes do imóvel – autorize o ingresso da autora no apartamento objeto da locação - Avenida Atlântica, nº 4160, apartamento 1101, Copacabana – Rio de Janeiro/RJ – acompanhada de corretores e interessados na aquisição do bem (no máximo de 6 pessoas), nos horários de 09:00 horas até as 17:00 horas, sempre que for contatado para tanto, com antecedência de 48 horas com indicação do dia e horários da visitação (que não poderá durar mais de 2 horas), através de mensagens via WhatsApp enviada a qualquer um dos seguintes números, já utilizados em comunicações anteriores com o réu e seus representantes: (21) 98258-5700 (Daniel – réu), (21) 98136- 5173 (Patrícia – esposa do réu e coabitante no imóvel), (21) 99994-0968 (Dr.
Leandro Mendes), ou (21) 99321-1916 (Dr.
Ted Pomar); 5.As visitações não poderão ocorrer nos sábados, domingos e feriados até decisão ulterior; 6.Em caso de descumprimento da decisão, (a) incidirá multa de R$ 1.000,00 até a liberação do acesso ao imóvel; além de (b) a parte autora ficar autorizada a ingressar no imóvel com auxílio de chaveiro e solicitar reforço policial, caso entenda necessário; 7.Durante as visitas para corretagem do imóvel, ficará permitida a realização de fotos e filmagem, desde que não haja invasão à privacidade da parte ré e dos demais ocupantes do imóvel; 8.Poderá a parte ré indicar pessoas de sua confiança para acompanharem a visitação (no máximo de 6 pessoas).
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
13/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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