TJRJ - 0806076-07.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de DIONE ALVES DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0806076-07.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONE ALVES DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do referido incidente.
Aguarde-se em cartório.
Com o julgamento do incidente voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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08/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de DIONE ALVES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0806076-07.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONE ALVES DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Considerando que a causa de pedir e os pedidos formulados na presente demanda se inserem no âmbito da controvérsia delimitada pelo TJRJ no IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, sobre a possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada.”DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do referido incidente.
Aguarde-se em cartório.
Com o julgamento do incidente voltem conclusos. -
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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27/05/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DIONE ALVES DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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10/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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