TJRJ - 0822392-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0822392-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAREN PRISCILA SILVA GOMES RÉU: ASSISTENCIA DENTARIA NOVA VILA TRES LTDA Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO VALLADAO MUNHOZ FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNNA RIBEIRO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:15
Outras Decisões
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16/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:51
Declarada incompetência
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13/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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