TJRJ - 0802547-59.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSEMARRY LINHARES FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0802547-59.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARRY LINHARES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
08/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:10
Outras Decisões
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08/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0802547-59.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARRY LINHARES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSEMARRY LINHARES FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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01/04/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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