TJRJ - 0815193-29.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815193-29.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO MARCIO DE SOUZA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Trata-se de ação indenizatória, em fase de execução, movida em face da 123 Viagens e Turismo LTDA., que postulou pedido de recuperação judicial, em 29.08.2023, através do processo n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. 2.
Conforme se verifica dos autos do supracitado processo, foi proferida decisão, em 31/08/2023, que deferiu o processamento da recuperação judicial, de forma a determinar a suspensão de todas as ações e execuções existentes contra a requerente, bem como a exigibilidade dos créditos concursais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) da referida decisão. 3.
No dia 01/03/2024, o Juízo da recuperação judicial prorrogou o stayperiodpelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma o §4º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005 (“LRF”), com nova prorrogação, por igual prazo, em 19/09/2024e mais uma vez 28/02/2025. 4.
Em continuidade, no caso dos autos, o crédito postulado pela requerente possui origem em fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, e, portanto, encontra-se submetido ao concurso de credores previsto na LRF, especificamente nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. 5.
Pelo exposto, em consonância ao disposto na LRF, bem como ao que restou decidido nos autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 6.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
16/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:32
Outras Decisões
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13/03/2025 21:32
Decretada a revelia
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10/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:08
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/03/2025 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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08/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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