TJRJ - 0804872-25.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo:0804872-25.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO NICOLAU LINHARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
03/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 07:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 07:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804872-25.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO NICOLAU LINHARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804872-25.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO NICOLAU LINHARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
16/04/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/04/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816097-04.2023.8.19.0011
Elizabete Lopes Viana
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 11:27
Processo nº 0804993-42.2023.8.19.0002
Rosely Brasil Mauricio
Unidade Popular de Atendimento Veterinar...
Advogado: Gustavo Franklin Figueredo Tenorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2023 15:58
Processo nº 0957498-84.2024.8.19.0001
Ines Elizabeth Gomes de Araujo
General Atlantic Representacoes LTDA.
Advogado: Enrico Moreno Mattei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 18:02
Processo nº 0315889-78.2021.8.19.0001
Antonio Silverio Castro de Sousa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2021 00:00
Processo nº 0930328-40.2024.8.19.0001
Jose Arimatea Alves Pereira
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Ana Karine Cabral Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 22:18