TJRJ - 0828563-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828563-60.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0828563-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01110322 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VERA LUCIA LADEIRA ARMOND ADVOGADO: LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA OAB/RJ-120353 Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA Ementa: Embargos de declaração.
Agravo interno provido.
Acórdão que alegadamente deixou de se pronunciar acerca de diversos dispositivos.
Não ocorrência.
Não se configura nenhuma das omissões, obscuridades ou contradições apontadas pelo recurso, tendo o acórdão se pronunciado diretamente ou por via transversa sobre todos os argumentos trazidos em sede de recursos.
Pretensão de modificação do julgado que não pode se arvorar em suposto defeito do decisum.
Embargos conhecidos e não providos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828563-60.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0828563-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01110322 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VERA LUCIA LADEIRA ARMOND ADVOGADO: LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA OAB/RJ-120353 Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA Ementa: Agravo interno em apelação.
Piso Nacional do Magistério.
Pretensão de servidora pública estadual direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei.
Decisão monocrática que mmanteve a sentença de procedência.
Agravo interno com os mesmos argumentos do recurso originário.
Pleito recursal que não merece prosperar.
Cabimento.
Preliminares afastadas.Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local (tema 911 STJ).
Recorrente que não traz argumentos suficientes ou contemporâneos, para alterar a decisão agravada.
Improvimento do agravo interno.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 076.
APELAÇÃO 0828563-60.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0828563-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01110322 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VERA LUCIA LADEIRA ARMOND ADVOGADO: LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA OAB/RJ-120353 Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA -
03/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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