TJRJ - 0806769-79.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:12
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806769-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMILSON DO AMARAL GIL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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26/05/2025 17:36
Revisão do Projeto de Sentença
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24/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 09:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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19/05/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/05/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:20
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/03/2025 20:20
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:14
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:12
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/03/2025 20:10
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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