TJRJ - 0813047-02.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0813047-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LETICIA MACIEL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A declaração de hipossuficiência de Id. 196875258 goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo comprovação documental, na forma do Enunciado n.º 39 da Súmula deste TJRJ.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos: (a) as declarações de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal, referentes aos três últimos exercícios disponíveis, ou a respectiva isenção que abarque todo este período, declarada sob as penas da lei; (b) os contracheques ou comprovantes de renda dos últimos três meses, na íntegra; e (c) os extratos de movimentações bancárias e faturas de cartões de crédito, na íntegra, referentes aos últimos 90 dias.
Prazo de 15 dias, sob penalidade de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita.
Com o decurso do prazo acima, não dependendo de nova intimação, fica a parte ciente de que deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob penalidade ainda de cancelamento da distribuição.
Verifica-se que os documentos de Ids. 196875260 e 196875268 foram apresentados em duplicidade, sendo ambos referentes à competência de abril de 2025.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora juntar comprovante de residência datado e atual em nome próprio, integralmente legível, em substituição ao de Id. 196875257.
Na impossibilidade de fazê-lo, poderá apresentar declaração de residência conjunta, com documento de identificação do declarante.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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