TJRJ - 0800381-22.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:57
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO BIZERA ARBELLO em 23/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800381-22.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RODRIGO BIZERA ARBELLO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimação sobre Decisão de id. 201591521 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2179-82 (RÉU) JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB RJ062192 - CPF: *78.***.*19-68 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:36
Outras Decisões
-
17/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:11
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800381-22.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RODRIGO BIZERA ARBELLO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 20:51
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/04/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 02:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 21:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810542-16.2024.8.19.0061
Palmira Francisco Belarmindo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 12:42
Processo nº 0845956-98.2024.8.19.0021
Maria Alice Malaquias de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 11:08
Processo nº 0810582-57.2024.8.19.0203
Jonathan Eloysio dos Santos Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Milthslene Aparecida Pires Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 21:38
Processo nº 0818430-85.2025.8.19.0001
Oscar Felizzola Souza
Maria Odila Souza Wanderley
Advogado: Jose Alexandre Soares Correa Meyer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 18:15
Processo nº 0802404-28.2025.8.19.0028
Ruth da Silva Guimaraes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Philippe Goncalves Lana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2025 23:01