TJRJ - 0811913-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:46
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 12:45
Juntada de petição
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09/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de VALERIA TELLES LUCIO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 11:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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09/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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09/07/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/06/2025 06:00.
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25/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 06:00.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811913-43.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TELLES LUCIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Não foram anexados aos autos os 3 (três) últimos comprovantes de pagamento.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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