TJRJ - 0969973-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 22:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 22:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 22:11 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
 
 João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0969973-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTO VIEIRA SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos, visando à uniformização do entendimento acerca da questão cadastrada no E.
 
 STJ como "Tema Repetitivo nº 1.300 -STJ", sobre a seguinte questão: ""Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, cumpra-se, ficando o processo suspenso até o julgamento final dos recursos citados acima.
 
 Quando do julgamento final, deverão as partes provocarem o Juízo para que o feito volte a tramitar.
 
 Intimem-se.
 
 Ao arquivo, sem baixa.
 
 PI SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de junho de 2025.
 
 CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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                                            16/06/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 07:27 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            16/06/2025 07:27 Outras Decisões 
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                                            14/04/2025 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2025 06:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/01/2025 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 12:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/01/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 17:56 Declarada incompetência 
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                                            08/01/2025 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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