TJRJ - 0818682-69.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS em 15/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0818682-69.2022.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARKSHOPPING JACAREPAGUA LTDA, CCISA05 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: VICTORIA NASSEH, RAFAEL AMOREIRA DA PAIXAO, MARILIA BUSSONS DA PAIXAO 1- Ao cartório para juntar o documento que se encontra vinculado no sistema; 2- Executado Rafael: tendo em vista o decurso do prazo do art. 525 do CPC, sem manifestação da parte executada, foi determinado por este Juízo o bloqueio on line da(s) conta(s)-corrente(s) ou de ativos financeiros da parte executada.
Conforme resposta através do SISBACEN, juntada nesta oportunidade, informando a realização do bloqueio on line, solicitei a transferência da quantia suficiente para satisfazer a execução para a conta vinculada a este Juízo e sendo as demais contas desbloqueadas.
Assim, intime(m)-se o(a) executado(a) na forma do art. 854, (sec) 3º, incisos I e II do CPC, se for o caso; Decorrido o prazo supramencionado sem a manifestação da parte executada, certifique-se e voltem conclusos para a expedição do mandado de pagamento; 3- Executada Marília: com base no art. 833, X do CPC, determino o desbloqueio dos valores nas contas da parte executada; 4- Diga a parte exequente acerca da certidão cartorária do id 148767449.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818682-69.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARKSHOPPING JACAREPAGUA LTDA, CCISA05 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: VICTORIA NASSEH, RAFAEL AMOREIRA DA PAIXAO, MARILIA BUSSONS DA PAIXAO Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os parcialmente, a fim de suprir a omissão quanto à alegação de nulidade de citação.
Todavia, não assiste razão à parte embargante.
Embora a citação não tenha sido recebida pessoalmente pelo executado, este apresentou espontaneamente embargos à execução no processo apenso de nº 0844138-50.2024.8.19.0203, o qual tramita regularmente.
Nos termos do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo supre eventual vício ou ausência da citação.
Dessa forma, afasto a alegada nulidade.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:20
Outras Decisões
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20/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de YAN FELIPE ASSUMPCAO FREITAS em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 12:08
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/07/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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