TJRJ - 0803560-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 03:07 Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA LEITE DE PAULA DE MIRANDA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803560-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA LEITE DE PAULA DE MIRANDA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
 
 Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
 
 Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
 
 Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro eletrônico no e-Jud.
 
 BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            13/08/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 11:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/08/2025 09:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 09:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2025 09:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/08/2025 09:10 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 16:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            12/08/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 14:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 14:23 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:15 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803560-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA LEITE DE PAULA DE MIRANDA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 200318435, decreto a sua revelia.
 
 Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
 
 BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 16:22 Decretada a revelia 
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                                            12/06/2025 14:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 14:23 Juntada de petição 
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                                            12/06/2025 14:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/06/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            25/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 17:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/04/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 09:41 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/04/2025 19:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2025 19:10 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 19:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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