TJRJ - 0883374-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:45
Baixa Definitiva
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05/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:10
Juntada de acórdão
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0883374-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELCI DO NASCIMENTO BARRETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID.201424141: Trata-se de pedido de informações no mandado de segurança n° 0001048-81.2025.8.19.0000, remetido pela II TURMA RECURSAL CÍVEL, em que é Impetrante GELCI DO NASCIMENTO BARRETO e Impetrado, este Juízo.
Insurge-se o Impetrante contra decisão do ID. 178856257, proferida nos seguintes termos: “ 1) Diante da inércia da parte recorrente em promover o integral cumprimento do despacho do ID 177077215, deixando de anexar declaração completa do IR inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal. 2) Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Intime-se para recolhimento das custas processuais, no prazo legal, e, não recolhidas as custas, inscreva-se o débito na Dívida Ativa e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.” É o relatório.
Passo às informações.
Informo que os autos originários são eletrônicos e que não foi exercido o juízo de retratação.
Prestadas as informações, decido.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, deve ser salientado que a impetrante somente cumpriu o determinado em 02 de abril de 2025, conforme ID 182704390, na qual demonstrou possuir patrimônio superior a R$150.000,00.
Publique-se, intimem-se.
A presente decisão valerá como ofício.
Remeta-se à II Turma Recursal Cível.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:28
Outras Decisões
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17/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:51
Processo Reativado
-
17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:03
Baixa Definitiva
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15/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GELCI DO NASCIMENTO BARRETO em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:03
Juntada de petição
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27/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:02
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:52
Não recebido o recurso de GELCI DO NASCIMENTO BARRETO - CPF: *69.***.*60-06 (AUTOR).
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14/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 23:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 06:40
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 06:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 06:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 06:40
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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05/02/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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14/12/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 19:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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