TJRJ - 0816591-16.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/08/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816591-16.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL COELHO DOS SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
13/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:14
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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