TJRJ - 0814615-71.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:25 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            04/09/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 04:26 Decorrido prazo de JOAO VICTOR FIGUEIREDO BATISTA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:26 Decorrido prazo de CLARO S A em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 00:25 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
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                                            29/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814615-71.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR FIGUEIREDO BATISTA RÉU: CLARO S A Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I.
 
 Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
 
 Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
 
 Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            23/06/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 15:09 Homologada a Transação 
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                                            23/06/2025 15:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/06/2025 09:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2025 10:10 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
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                                            20/06/2025 10:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/06/2025 10:10 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 14:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            16/06/2025 14:29 Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814615-71.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR FIGUEIREDO BATISTA RÉU: CLARO S A 1- Retire-se o feito de pauta. 2- Id. 200334362 - Remetam-se os autos ao juiz leigo.
 
 SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            13/06/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 17:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 15:16 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/05/2025 18:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/05/2025 18:57 Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            26/05/2025 18:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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