TJRJ - 0808009-02.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:54
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808009-02.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA DIAS RÉU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
23/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 09:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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10/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:35
Processo Reativado
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02/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:35
Processo Desarquivado
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07/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 13:40
Baixa Definitiva
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08/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:33
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:48
Extinto o processo por desistência
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29/11/2022 12:06
Conclusos ao Juiz
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01/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2022 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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