TJRJ - 0808311-15.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0808311-15.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: R PINHEIRO DE PAULA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Considerando a Certidão de Id. 194872090 , revogo a Decisão de Id.194559280, tornando-a SEM EFEITO, fazendo valer, em substituição, a determinação abaixo: Trata-se Ação de Cobrança.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 26 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
26/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:11
Declarada incompetência
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23/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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